O acidente do trabalho in itinere e seu espelhamento à COVID-19: oxímoros do nexo causal em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2021-99Palavras-chave:
Acidente do Trabalho, FAP, Covid-19, Saúde do Trabalhador, Nexo CausalResumo
Aproveita-se da crise sanitária, do estado de calamidade pública, para criar oportunidades de reduzir o alcance da cobertura acidentária. O uso da pandemia da COVID-19 como artifício à desnaturação do sistema normativo acidentário brasileiro tem sido atrativo àqueles que pretendem alterá-lo de modo indireto e sutil, sem a necessidade de alteração legal. Parte-se de uma anomalia – desconsiderar o acidente de trajeto no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sob o oxímoro: é acidente do trabalho, mas não é! Argumenta-se que o empregador não detém controle das situações de risco e, portanto, não pode ser responsabilizado, sob pena de desestimular o FAP como incentivo à prevenção. Na mesma toada, ensaia-se espelhamento desse oxímoro na tentativa de emplacar a mesma lógica anômala de excluir os acometimentos de COVID-19 do rol acidentário. Este artigo apresenta a tipologia acidentária, ao passo demonstra o obsoletismo do nexo causal substituído pelo nexo técnico desde 1967, bem como reafirma a natureza acidentária das incapacidades decorrentes de acidente de trajeto e COVID-19, salvo home office.
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