A inobservância do princípio da proteção ao trabalhador pela reforma trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2019-34Palavras-chave:
Reforma trabalhistaResumo
O artigo apresenta a inobservência do princípio da proteção ao trabalhador pela reforma trabalhista do Brasil, como resultado de pesquisa bibliográfica e de análise acerca da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista. Inicia-se o estudo com conceitos de princípios jurídicos e apresentando princípios constitucionais e específicos do Direito do Trabalho, especialmente o conceito do princípio da proteção ao trabalhador. O princípio da proteção ao trabalhador, conforme entendimento doutrinário, é constituído pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador, pelo princípio da condição mais benéfica ao trabalhador e pelo princípio do in dubio pro operario, e é considerado o mais significativo da estrutura do Direito do Trabalho. Algumas alterações implementadas na legislação do trabalho pela reforma trabalhista não observaram o princípio da proteção ao trabalhador, fato que deverá repercutir tanto na execução como na interpretação da norma trabalhista brasileira, diminuindo a proteção ao trabalhador, característica típica do Direito do Trabalho.
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