O direito coletivo do trabalho após as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/17: uma abordagem sobre a perda de arrecadação e o enfraquecimento normativo

Autores

  • Guilherme Sebalhos Ritzel Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Franciscana (UFN), Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), Advogado e participante do grupo de pesquisa "Trabalho e Capital" (GPTC) vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). https://orcid.org/0000-0002-7320-2127

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2023-171

Palavras-chave:

Sindicalismo, Reforma Trabalhista, Contribuição Sindical

Resumo

Este trabalho tem o intuito de abordar as mudanças legislativas que o sindicalismo brasileiro enfrenta desde novembro de 2017, quando a Lei 13.467/17 (conhecida como “reforma trabalhista”) inseriu novas regras que afetam o Direito Coletivo do Trabalho. Para isso, será feita uma abordagem mais detalhada de dois institutos modificados pela reforma, a contribuição sindical facultativa e outras questões, como a possibilidade de se negociar banco de horas individualmente e a demissão coletiva de trabalhadores, por exemplo. Também se visa demonstrar que algumas das mudanças inseridas pela reforma trabalhista foram objetos de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, levando em conta a metodologia dedutiva, a pesquisa pretende demonstrar como essas diferentes mudanças legais da CLT modificam a vida dos sindicatos brasileiros, tendo como resultado a diminuição da arrecadação das entidades e a perda de importante barganha para negociações coletivas. Embora ressalta-se que há outras mudanças bastante pertinentes que modificaram o direito sindical, entende-se que as duas destacadas na pesquisa denotam de maneira bem explícita o enfraquecimento deste ramo do direito.

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

Ritzel, G. S. (2023). O direito coletivo do trabalho após as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/17: uma abordagem sobre a perda de arrecadação e o enfraquecimento normativo. Laborare, 6(11), 69–90. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2023-171