Trabalhador autônomo exclusivo: maior segurança jurídica para o contratante ou melhor disfarce para a relação de emprego?
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2019-36Palavras-chave:
Trabalhador autônomoResumo
A Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso Nacional em caráter de urgência e sem debate qualificado, criou o trabalhador autônomo exclusivo e, com ele, a incerteza acerca de seu real significado no mundo do trabalho, que tanto pode ser o de conferir maior segurança jurídica ao contratante como o de legalizar a chamada pejotização, fenômeno de desvirtuamento da relação de emprego por meio da transformação de um empregado em prestador de serviços sob a forma de pessoa jurídica. Diante desse cenário, recorrendo à pesquisa bibliográfica, este trabalho analisa se existe risco de precarização dos direitos dos trabalhadores e, existindo, verificar qual seria o seu reflexo no sistema previdenciário. Também examina os pressupostos individualizadores dessa nova figura jurídica em contraposição com os requisitos da relação de emprego para, com isso, delimitar a sua aplicabilidade e estabelecer a sua harmonização com as demais modalidades de trabalho, concluindo que está restrita a situações específicas, não podendo o desígnio do legislador ser compreendido como uma legalização da pejotização, e sim como uma tentativa de conferir maior segurança jurídica aos contratantes.
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