Trabalhador autônomo exclusivo: maior segurança jurí­dica para o contratante ou melhor disfarce para a relação de emprego?

Autores

  • Diego Pinto de Barros Leal Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2019-36

Palavras-chave:

Trabalhador autônomo

Resumo

A Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso Nacional em caráter de urgência e sem debate qualificado, criou o trabalhador autônomo exclusivo e, com ele, a incerteza acerca de seu real significado no mundo do trabalho, que tanto pode ser o de conferir maior segurança jurí­dica ao contratante como o de legalizar a chamada pejotização, fenômeno de desvirtuamento da relação de emprego por meio da transformação de um empregado em prestador de serviços sob a forma de pessoa jurídica. Diante desse cenário, recorrendo à  pesquisa bibliográfica, este trabalho analisa se existe risco de precarização dos direitos dos trabalhadores e, existindo, verificar qual seria o seu reflexo no sistema previdenciário. Também examina os pressupostos individualizadores dessa nova figura jurídica em contraposição com os requisitos da relação de emprego para, com isso, delimitar a sua aplicabilidade e estabelecer a sua harmonização com as demais modalidades de trabalho, concluindo que está restrita a situações especí­ficas, não podendo o desí­gnio do legislador ser compreendido como uma legalização da pejotização, e sim como uma tentativa de conferir maior segurança jurí­dica aos contratantes.

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Publicado

2019-12-02

Como Citar

Pinto de Barros Leal, D. (2019). Trabalhador autônomo exclusivo: maior segurança jurí­dica para o contratante ou melhor disfarce para a relação de emprego?. Laborare, 2(3), 81–105. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2019-36

Edição

Seção

Artigos