Barreiras programáticas contra pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos: O caso do edital nº 1/2023 do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-252Palavras-chave:
acessibilidade, ações afirmativas, discriminação, juiz do trabalhoResumo
O presente artigo analisou a inclusão de pessoas com deficiência aos cargos públicos, por meio do estudo de caso de edital de concurso público para acesso ao cargo de Juiz do Trabalho. Foram utilizados os métodos indutivo e narrativo e pesquisas documentais e bibliográficas, para questionar: Quais são as barreiras programáticas observadas no precitado edital, prejudiciais aos candidatos com deficiência? Buscou-se abordar: o conceito contemporâneo de deficiência e a diretriz de superação das barreiras pelo Estado e pela Sociedade; a definição de acessibilidade e suas dimensões; as barreiras, especialmente a atitudinal e a programática, observáveis nos editais de concursos públicos; e a recusa de adaptações razoáveis e sua caracterização como discriminação. À luz de regras e princípios normativos, foram detectados equívocos no edital, buscando-se bases para propiciar debate e ações sobre a inclusão de tais pessoas na Administração Pública e evitar barreiras expressas nos editais. Por fim, propõe-se medidas para eliminar as irregularidades verificadas, de modo a aumentar a inclusão de pessoas com deficiência nos cargos públicos.
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