Microlesões no Direito do Trabalho

Autores

  • Otávio Rodrigues Kolowski Auditor-Fiscal do Trabalho, Ministério do Trabalho, Rio Grande do Sul.
  • Marina Cunha Sampaio Auditora-Fiscal do Trabalho, Ministério do Trabalho, São Paulo; Especialista em Direito e Processo doTrabalho (Anhanguera-Uniderp).

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2018-5

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, dumping social, Microlesão, Terceirização, Assédio moral

Resumo

O presente artigo procura analisar o conceito de microlesão à luz do Direito do Trabalho, com o objetivo de discutir a prática empresarial de microlesionar empregados como forma de garantir competitividade econômica frente à concorrência, bem como suas consequências para a classe trabalhadora e à sociedade. Ademais, é debatida a polí­tica institucional dos órgãos de regulação do trabalho frente à questão.

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Biografia do Autor

Otávio Rodrigues Kolowski, Auditor-Fiscal do Trabalho, Ministério do Trabalho, Rio Grande do Sul.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Auditoria em Saúde e Segurança do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Auditor Fiscal do Trabalho desde novembro de 2007.

Marina Cunha Sampaio, Auditora-Fiscal do Trabalho, Ministério do Trabalho, São Paulo; Especialista em Direito e Processo doTrabalho (Anhanguera-Uniderp).

Marina Sampaio à Auditora-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho. Tem especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-Uniderp. É formada em Ciências Jurí­dicas e Sociais pela Faculdade de Direito da PUC-Campinas. É graduanda em Ciências Sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É co-fundadora do Instituto Trabalho Digno, no qual atua como diretora de Educação. Integra o Programa de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho em São Paulo e o Grupo de Trabalho da Reforma Trabalhista do Instituto de Economia da Unicamp. (Lattes)

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Publicado

2018-07-22

Como Citar

Kolowski, O. R., & Sampaio, M. C. (2018). Microlesões no Direito do Trabalho. Laborare, 1(1), 31–61. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2018-5

Edição

Seção

Artigos