Natureza jurídica do vínculo entre os motoristas e a empresa Uber: trabalho autônomo ou relação de emprego?
DOI :
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2018-18Mots-clés :
tecnologia, Livre concorrência, Relação de emprego, SubordinaçãoRésumé
A tecnologia tem impactado sobremaneira a seara jurídica, notadamente no que tange às novas formas de trabalho. Dentre os aplicativos que demandam o labor humano para o desempenho dos serviços oferecidos apresenta-se o Uber, originalmente veiculado como sistema de caronas, mas que atualmente tem sido compreendido como um empreendimento voltado ao transporte individual de passageiros, com repercussões nos campos social e jurídico, principalmente quanto à análise da natureza do vínculo firmado com os motoristas. A presente pesquisa objetiva apurar o enquadramento jurídico mais apropriado a ser conferido a tais trabalhadores, autônomo ou empregado. São expostos com os cinco requisitos fundamentais do liame empregatício - pessoa física, subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. A falta de jurisprudência consolidada a respeito da matéria impulsiona este artigo. Dentre as questões abordadas, tem-se a novel consideração da subordinação mediante o controle por meio de aplicativos, na modalidade chamada algorítmica, por comandos ou por programação. Essa espécie de tecnologia disruptiva de mão de obra tem como característica a camuflagem do elemento subordinação, em contexto que evidencia o controle por meios remotos, decorrente da compreensão do teletrabalho. As alternativas que propõem o distanciamento do obreiro em relação à legislação vigente negam direitos fundamentais sociais vinculados ao direito humano ao labor em condições favoráveis, mínimas e dignas de subsistência. O respeito à normatividade protetiva e ao primado do emprego demandam a configuração do vínculo laboral entre o empreendimento e os correspondentes motoristas. A abordagem metodológica seguiu a linha qualitativa, de aspecto exploratório e descritivo.
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