Depoimento especial e trabalho escravo: da necessidade de ampliação das hipóteses de proteção especial às vítimas de trabalho escravo na Justiça do Trabalho

Autores

  • Aline Fabiana Campos Pereira Mestre em Direitos Humanos Aplicados pela Universidade de York, doutoranda em Direito pela Universidade de Nottingham, Reino Unido, Juíza na 9ª Vara do Trabalho de Natal. https://orcid.org/0000-0002-2567-7523

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-158

Palavras-chave:

Justiça procedimental, vulnerabilidade processual, Lei 13.431/2017

Resumo

O presente artigo trata do depoimento especial, normatizado pela Lei 13.431/2017 em casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O depoimento especial deve primar pela proteção, acolhimento e privacidade da criança, que deve receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, durante e após procedimentos perante autoridade policial ou judiciária. Defende-se que as hipóteses de depoimento especial devem ser expandidas para além dos marcadores cronológicos da infância e da adolescência, de modo a contemplar também outras pessoas, em especial as vítimas de condições análogas à de escravo. O princípio da dignidade da pessoa humana e a teorias da justiça procedimental conferem lastro a esta proposta.

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

Campos Pereira, A. F. (2022). Depoimento especial e trabalho escravo: da necessidade de ampliação das hipóteses de proteção especial às vítimas de trabalho escravo na Justiça do Trabalho. Laborare, 5(9), 55–71. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-158

Edição

Seção

Trabalho escravo contemporâneo: faces e interfaces de um problema histórico