O caso da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus como violador dos direitos e da convenção sobre os direitos das crianças
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2021-74Palavras-chave:
direito internacional, trabalho infantil, acidente de trabalhoResumo
Apesar de previsto na Constituição brasileira e na Convenção Americana de Direitos Humanos, o direito ao processo legal em um prazo razoável não foi efetivado quando nos referimos ao caso dos trabalhadores da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia, caso este que vitimou fatalmente 20 crianças e adolescentes em uma das piores formas de trabalho infantil. O objetivo deste artigo foi analisar, sob uma perspectiva da maior Convenção internacional sobre os direitos das crianças da ONU, de 20 de novembro de 1989, tendo como subsídio outros tratados de Direitos Humanos, além de verificar fatores e demora processual no caso que deixou 64 pessoas mortas e outras seis gravemente feridas, dentre as quais duas crianças com queimaduras graves. A pesquisa bibliográfica foi realizada por meio de documentos da Corte Interamericana, da Justiça brasileira, dados do município de Santo Antônio e documentos referentes ao caso, visando responder à pergunta-problema: “Como o caso da fábrica em Santo Antônio viola os Direitos e da Convenção sobre os Direitos das Crianças?”. Conclui-se que não apenas os exploradores, mas também a União, o Estado e o Município, violaram os direitos daquelas meninas e meninos, permitindo, ainda, que estes últimos se submetam a condições precárias de trabalho, que, como defendido no decorrer do artigo, mais se identifica com uma condição análoga à escravidão.
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