Dignidade humana: “Crias de família” e o direito de não ser humilhada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-263

Palavras-chave:

trabalho escravo, serviços domésticos, meninas, humilhação

Resumo

O artigo objetiva, por meio de uma pesquisa bibliográfica e exploratória, discutir o trabalho doméstico de meninas do interior levadas para os grandes centros como “crias domésticas” como um modo de ocultação moderna do trabalho escravo. Ressalta-se que para além das próprias condições de trabalho que essas meninas executam, o resgaste tardio, na fase adulta, reforça a condição de terem “vidas interrompidas”. Esses dois aspectos – condições de trabalho e resgate tardio – violam, separada e conjuntamente, a dignidade humana a partir do seu conceito como direito a não ser humilhada.

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Biografia do Autor

Alana dos Santos Valente, Universidade Federal do Pará

Advogada; Pós-Graduada em Direito Civil pela PUC/MG; Mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará.

Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães, Universidade Federal do Pará

Doutora em Ciências Sociais com ênfase em Sociologia pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-graduação em Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. Pesquisadora da Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo da UFPA.

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Publicado

2024-03-02

Como Citar

Valente, A. dos S., & Guimarães, S. S. M. L. (2024). Dignidade humana: “Crias de família” e o direito de não ser humilhada. Laborare, 7(12), 443–456. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-263

Edição

Seção

Estudos de caso: Direitos Humanos e Direito ao Trabalho no Brasil

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