As sanções sociais e a proteção dos direitos humanos para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: Estudo de caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 509
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-262Palavras-chave:
ODS 8, Trabalho Decente, Trabalho Escravo ContemporâneoResumo
Qual seria o papel das sanções sociais derivadas de portarias administrativas, nas relações privadas, na salvaguarda dos direitos humanos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo? O artigo objetiva analisar, através de estudo de caso da ADPF 509, o papel das sanções sociais oriundas da publicização de empregadores (seja pessoa física ou jurídica) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo para a proteção dos direitos humanos e para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento sustentável 8 (trabalho decente) da Agenda 2030. A investigação, de caráter qualitativo, é bibliográfica e documental. Dentre os resultados obtidos, conclui-se que as sanções sociais possuem papel crucial na proteção dos direitos humanos, ao passo que ressalta a sua contribuição fundamental para o cumprimento do ODS 8, assim como enfatiza a necessidade de considerar as sanções sociais como uma ferramenta essencial na erradicação do trabalho escravo moderno e na promoção do desenvolvimento sustentável.
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