As sanções sociais e a proteção dos direitos humanos para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: Estudo de caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 509

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-262

Palavras-chave:

ODS 8, Trabalho Decente, Trabalho Escravo Contemporâneo

Resumo

Qual seria o papel das sanções sociais derivadas de portarias administrativas, nas relações privadas, na salvaguarda dos direitos humanos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo? O artigo objetiva analisar, através de estudo de caso da ADPF 509, o papel das sanções sociais oriundas da publicização de empregadores (seja pessoa física ou jurídica) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo para a proteção dos direitos humanos e para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento sustentável 8 (trabalho decente) da Agenda 2030. A investigação, de caráter qualitativo, é bibliográfica e documental. Dentre os resultados obtidos, conclui-se que as sanções sociais possuem papel crucial na proteção dos direitos humanos, ao passo que ressalta a sua contribuição fundamental para o cumprimento do ODS 8, assim como enfatiza a necessidade de considerar as sanções sociais como uma ferramenta essencial na erradicação do trabalho escravo moderno e na promoção do desenvolvimento sustentável.

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Biografia do Autor

Julia Pinto Komka, Federal University of Tocantins

Pesquisadora, bacharela em Direito pela PUC/GO, Mestre em Desenvolvimento Regional (PPGDR/UFT), pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Integrante do Programa de Pesquisa e Extensão Igualdade Étnico-Racial e Educação (IERE/UFT), do Grupo de Pesquisa Cidade e Meio Ambiente e do Projeto de Extensão Cidades de Fato. Professora Convidada do Bacharelado em Direito da UFT. Advogada e Mediadora extrajudicial. 

José Miguel da Silva, Universidade Federal do Tocantins

Graduando em Direito na Universidade Federal do Tocantins (UFT) - Campus Palmas. Foi membro do Grupo de Pesquisa e Extensão Cidades de Fato e, atualmente, compõe o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação e Vulnerabilidade (GEPEV), a Clínica de Direitos Humanos da UFT e o Grupo de Estudos Cátedra OEA, da Universidade de São Paulo (USP). Bolsista da Iniciação Científica pelo CNPQ na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV-CNPq). 

João Pedro Soares Veloso, Federal University of Tocantins

Graduando em Direito na Universidade Federal do Tocantins (UFT) – Campus Palmas. Pesquisador associado do “Núcleo de Estudos O Trabalho Além do Direito do Trabalho” da Universidade de São Paulo (NTADT/USP), envolvendo-se também no Grupo de Estudos sobre os BRICS da Faculdade de Direito da USP (GEBRICS/USP). Além disso, participa ativamente do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação e Vulnerabilidade (GEPEV/UFT) e colabora com a Clínica de Direitos Humanos da UFT.

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Publicado

2024-03-02

Como Citar

Komka, J. P., Silva, J. M. da, & Veloso, J. P. S. (2024). As sanções sociais e a proteção dos direitos humanos para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: Estudo de caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 509. Laborare, 7(12), 123–148. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-262

Edição

Seção

Estudos de caso: Direitos Humanos e Direito ao Trabalho no Brasil