Depoimento especial e trabalho escravo: da necessidade de ampliação das hipóteses de proteção especial às vítimas de trabalho escravo na Justiça do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-158Palavras-chave:
Justiça procedimental, vulnerabilidade processual, Lei 13.431/2017Resumo
O presente artigo trata do depoimento especial, normatizado pela Lei 13.431/2017 em casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O depoimento especial deve primar pela proteção, acolhimento e privacidade da criança, que deve receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, durante e após procedimentos perante autoridade policial ou judiciária. Defende-se que as hipóteses de depoimento especial devem ser expandidas para além dos marcadores cronológicos da infância e da adolescência, de modo a contemplar também outras pessoas, em especial as vítimas de condições análogas à de escravo. O princípio da dignidade da pessoa humana e a teorias da justiça procedimental conferem lastro a esta proposta.
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