O Contrato de Trabalho Intermitente: Limites Constitucionais e Jurisprudenciais

Autores

  • Bianca Silva Matos Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).
  • Gabriel Trajano Azevedo Moreira dos Santos Graduando pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).
  • Renata Queiroz Dutra Professora Adjunta de Legislação Social e Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Graduação e Pós-graduação). Doutora e Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Líder do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA). Pesquisadora do CRH/UFBA. Analista Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Tâmara Brito de França Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2020-49

Palavras-chave:

direito fundamental ao trabalho digno, paradigma constitucional, análise jurisprudencial, reforma trabalhista

Resumo

Este artigo científico se propõe a discutir a (in)constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, a partir do referencial teórico do direito fundamental ao trabalho digno, proposto por Gabriela Neves Delgado, e em contraponto à primeira decisão do TST acerca do tema. Será feita a revisão bibliográfica da ideia de direito fundamental ao trabalho digno, a fim de estabelecer a premissa teórica e a leitura constitucional que norteia este trabalho. Em seguida, se fará uma análise das possíveis inconstitucionalidades do contrato intermitente, nova modalidade contratual estabelecida no art. 452-A, à luz do esvaziamento dos contornos jurídicos que definem o trabalho digno, notadamente em matéria de garantia do salário mínimo, do direito de férias, dos limites da jornada de trabalho, e da ideia de segurança jurídica. Por derradeiro, a decisão da 4ª Turma do TST no processo número TST-RR-10454- 06.2018.5.03.0097, em que a Corte Superior trabalhista se debruçou pela primeira vez sobre os limites do contrato de trabalho intermitente, será confrontada, em sua fundamentação, com as formulações estabelecidas nos itens anteriores. Destarte, será possível refletir sobre o fenômeno jurídico a partir de como ele se conforma no ordenamento, seja se afastando ou se aproximando do paradigma constitucional de proteção ao trabalho.

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Biografia do Autor

Bianca Silva Matos, Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

Gabriel Trajano Azevedo Moreira dos Santos, Graduando pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

Graduando pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

Renata Queiroz Dutra, Professora Adjunta de Legislação Social e Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Graduação e Pós-graduação). Doutora e Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Líder do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA). Pesquisadora do CRH/UFBA. Analista Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.

Professora Adjunta de Legislação Social e Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Graduação e Pós-graduação). Doutora e Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Líder do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA). Pesquisadora do CRH/UFBA. Analista Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.

Tâmara Brito de França, Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

Graduanda pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, democracia e proteção social” (CNPq/UFBA).

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Publicado

2020-07-03

Como Citar

Silva Matos, B., Trajano Azevedo Moreira dos Santos, G., Queiroz Dutra, R. ., & de França, T. B. de F. (2020). O Contrato de Trabalho Intermitente: Limites Constitucionais e Jurisprudenciais . Laborare, 3(4), 72–87. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2020-49

Edição

Seção

Artigos