Mulher, Trabalho e Direito Internacional: entre a desigualdade e a inefetividade das normas trabalhistas
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2020-60Palavras-chave:
discriminação, machismo, mulher, organização internacional do trabalho, mercado de trabalhoResumo
Essa pesquisa tem como escopo refletir juridicamente acerca do lugar da mulher no meio ambiente de trabalho, que se revela de extrema importância no atual Estado Constitucional Democrático de Direito, tendo em vista a perpetuação da dominação masculina, do machismo e do patriarcado engessado na sociedade há séculos na história, e que reflete diretamente na mulher no mercado de trabalho. A discriminação de gênero no momento de contratação e, principalmente, durante a execução do contrato de trabalho, no tocante a promoção, cargo na empresa e lugar de fala, ainda é uma realidade fática no Brasil. Nesse sentido, investiga-se a condição da mulher ao longo da história como forma de entender o cerne da desigualdade entre a mulher e o homem nos postos de trabalho. Ainda, sob o viés do Direito Internacional, examina-se os contributos da Organização Internacional do Trabalho – OIT, na busca por uma igualdade material de gênero nas relações trabalhistas para, a partir disso, interpretar os motivos determinantes e o contexto histórico de cada Convenção Internacional sobre o trabalho da mulher. Para sua investigação, é desenvolvida pesquisa bibliográfica e exploratória, por meio de revisão teórica, de cunho indutivo, a partir de obras consolidadas pela crítica nacional, bem como de textos legislativos, Convenções da OIT e da Constituição Federal. Nesse sentido, espera- se tornar esse trabalho de fundamental importância para a comunidade acadêmica e social, a fim de dar concretude aos direitos trabalhistas da mulher e construir um pensamento jurídico emancipador.
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