Informalidade, gênero e relações raciais: uma confrontação ao direito do trabalho a partir das revendedoras de cosméticos

Autores

  • Ana Karoline Andrade de Freitas Especialista em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça, Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-112

Palavras-chave:

Informalidade, Direito do Trabalho, Revendedora de Cosméticos, Interseccionalidade

Resumo

Essa pesquisa buscou identificar como se comporta o Direito do Trabalho brasileiro em face ao modelo de trabalho das revendedoras de cosméticos, na modalidade de consultora, numa perspectiva interseccional. Ademais, buscou analisar quais são as conexões desse modelo com a velha e a novas informalidades e quais são as formas de melhor proteger a trabalhadora no contexto de surgimento de novas formas de gestão e controle do trabalho que são aprofundadas por elementos que compõe a flexibilização do trabalho e fomentam indistinções entre o trabalho e o consumo, trazendo imbricações do espaço doméstico no espaço de trabalho. Para isso, foi utilizada a metodologia de pesquisa a análise documental institucional, que perpassou pelo cotejo de julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho, chegando-se aos acórdãos proferidos pelo TST em 37 reclamações trabalhistas em que a consultora de revenda de cosméticos reivindica o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa. As decisões judiciais evidenciaram o caráter heterogêneo do Judiciário como espaço de disputas entre o discurso empresarial comprometido com a gestão e a reprodução capitalista, envolvidos pela semântica neoliberal, e o discurso constitucional de proteção ao trabalho e de garantia do trabalho digno dessas trabalhadoras. Essa discussão ficou marcada, sobretudo, pela discussão da autonomia e da subordinação do trabalho das consultoras de revenda de cosméticos. Outrossim, foi identificada a omissão do TST nos resultados dos julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, que foram majoritariamente confirmados pela Corte Superior em razão da impossibilidade de discussão fatos e provas (Sumula 126/TST), em um entendimento que oculta a dimensão coletiva do tema. Dessa forma, foi possível entender o caráter contraditório da regulação do trabalho inserida em um contexto capitalista, e que apesar do contexto hostil é preciso reforçar a dimensão protetiva do Direito do Trabalho que representa a garantia do trabalho digno e a proteção social do trabalho que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu.

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Publicado

2022-03-02

Como Citar

Andrade de Freitas, A. K. (2022). Informalidade, gênero e relações raciais: uma confrontação ao direito do trabalho a partir das revendedoras de cosméticos. Laborare, 5(8), 164–180. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-112

Edição

Seção

Trabalho e Informalidade