Adoecimento decorrente de assédio moral pode ser caso de perícia complexa

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DOI :

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-267

Mots-clés :

assédio moral, perícia, formação profissional, psiquiatria, psicologia

Résumé

Embora exista desde os primórdios da humanidade, o assédio moral foi descrito na década de 90 e somente há cerca de 20 anos é que o assédio moral passou a ser estudado no Brasil, por meio de protocolos científicos próprios da psicologia. No Brasil a Convenção 190 da OIT que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, encontrasse em debate por iniciativa do Governo Federal. Na mesma linha, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Resolução nº 14/2023 regulamentou o exercício profissional da psicologia na realização de avaliação de riscos psicossociais. O presente estudo analisou a formação dos profissionais que devem assistir os casos de assédio moral, enfatizando as dificuldades metodológica na produção probatória. Trata-se de uma pesquisa com coleção de julgados do TRT de 2009 a 2016 e legislação aplicada ao tema pesquisado. Os resultados revelam que adoecimento psíquico desencadeado por assédio moral deve ser assistido pelo médico Psiquiatra, para assistir às consequências (doença) da exposição aos fatores de risco psicossociais. E a avaliação dos fatores de riscos psicossociais do trabalho (entre eles, o assédio moral), os quais decorrem das interações entre os trabalhadores e condições de trabalho (conteúdo e contexto do trabalho), estrutura e organização do trabalho, é atribuição do profissional da Psicologia. Nitidamente são áreas que se complementam e necessárias para a apreciação eficiente que requer os casos de assédio moral, por tais razões podem ser tratadas como perícia complexa, nos termos dos art. 156, 465, 468 e 475 da Lei n° 13105/15 - CPC/15.

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Bibliographies de l'auteur

Jemmis Karters Tomé da Conceição, Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA.  

Anderson Lincoln Vital da Silva, Universidade Federal do Amazonas – UFAM

Advogado. Doutor em Educação pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA. Professor da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Maria Izabel Ovellar Heckmann, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Doutora em Genética Humana pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (2006). Docente da UFAM lotada no Instituto de Ciências Biológicas.

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Publiée

2024-10-04

Comment citer

Conceição, J. K. T. da, Silva, A. L. V. da, & Heckmann, M. I. O. (2024). Adoecimento decorrente de assédio moral pode ser caso de perícia complexa. Laborare, 7(13), 37–53. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-267

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