Servidão digital no trabalho: a escravatura dos tempos modernos

Autores

  • Talita Corrêa Gomes Cardim Doutoranda em Direito do Trabalho na Universidade de Valencia, Espanha. Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho no Instituto Universitário de Lisboa, Portugal. Coordenadora acadêmica no Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos IBEROJUR, Porto, Portugal. Advogada com Especialização na área Trabalhista e Empresarial. https://orcid.org/0000-0002-4924-7704

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-144

Palavras-chave:

escravidão no trabalho, escravidão digital, direito à desconexão, telepressão, hiperconectividade, precarização do direito do trabalho

Resumo

O presente artigo objetivou realizar um estudo acerca da temática da escravidão moderna no Direito do Trabalho, sugerindo uma nova modalidade de trabalho análogo às condições de escravo, que não ocorre no campo de privação de liberdade física e sim de forma virtual, decorrente do uso excessivo das tecnologias da informação e comunicação sem regulação e limites, acarretando na eliminação da barreira entre tempo de trabalho e vida privada, com a incidência da telepressão ao trabalhador e finalmente refletindo no que atualmente se denomina como escravidão digital. Esta realidade ocorre pela falta de regulação e proteção eficaz no que se refere ao bom uso da tecnologia neste novo meio ambiente de trabalho. Serão expostas questões no que concerne a hiperconexão e a telepressão e consequentemente a eliminação de período de vida privada, com reflexos na saúde e riscos psicossociais ao trabalhador, chegando-se assim a servidão digital. Em seguida, analisa-se o direito à desconexão digital como um possível caminho para a garantia de direitos fundamentais e combate a escravidão psicológica que geraram a atual terminologia da escravidão digital. Atualmente, não se pode mais desmerecer os riscos virtuais e psicossociais no ambiente de trabalho. Por fim é realizada uma conclusão dos fatos expostos, com o intuito de provocar uma reflexão do leitor e juslaboralistas acerca da importância da prevenção e garantia da liberdade psicológica e virtual do trabalhador.

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Publicado

2022-08-01

Como Citar

Corrêa Gomes Cardim, T. (2022). Servidão digital no trabalho: a escravatura dos tempos modernos. Laborare, 5(9), 92–110. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-144

Edição

Seção

Trabalho escravo contemporâneo: faces e interfaces de um problema histórico