Fator de Risco Ruí­do: Barulho Normativo e Silêncio Governamental

Autores

  • Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira UNIP

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2018-8

Palavras-chave:

direitos trabalhistas, Avaliação e tolerância aos ruídos, Saúde do trabalhador

Resumo

Este artigo aborda de forma crí­tica e propositiva a inércia governamental quanto à necessária harmonização dos parâmetros, metodologia, procedimentos e limites de tolerância pertinentes ao fator de risco ruí­do. No âmbito do governo federal, há uma anômala bifurcação do ponto de vista jurídico-normativo, bem como técnico-procedimental de avaliação e tolerância ao ruído, pois o que vale para a Receita Federal do Brasil - RFB e Instituto Nacional de Seguro Social - INSS não vale para o Ministério do Trabalho MTb, de forma que o direito à redução no tempo de contribuição para 25 anos junto ao INSS e o respectivo recolhimento pela empresa à RFB, de 6% da remuneração do trabalhador, seguem regra da NHO-01 da Fundacentro, enquanto o pagamento de adicional de remuneração pela empresa (20% do salário mí­nimo) ao trabalhador adota o anacrônico, evasivo e equivocado Anexo I da NR15. Faz-se um apanhado histórico, inclusivo normativo, que contextualiza e explica o procedimento fiscal e o reconhecimento de direitos adstritos ao ruído. Discorre-se sobre a definição e significados dos principais parâmetros de avaliação (Critério de Referência - CR, Fator de Dobra (q) e Ní­vel Limiar de Integração - NLI). Apresentam-se exemplos práticos que evidenciam as consequências nefastas ao trabalhador decorrente desse barulho normativo proveniente da temerária vigência do Anexo I da NR 15. Finalmente, este artigo suscita soluções que harmonizam os atos normativos interministeriais, ao tempo que propõe retificações de normas do INSS que desrespeitam mandamentos superiores.

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Biografia do Autor

Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, UNIP

Pos-Doutorando pela Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP. Doutor em Ciências da Saúde (UnB-2008). Mestre em Prevencion Y Protecion En Riesgos Laborales (Universidade de Alcala de Henares, Espanha - 2004). Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho (UnB-2002). Especialista em Ciências Contábeis (FGV- 2001). Graduado em Engenharia Mecânica (UFBA-1996). Graduando em Direito. Diretor-Técnico da Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho - ABRAEST. Professor e Coordenador da pós-graduação da UNIP-DF. Tutor do Curso Engª Segurança do Trabalho (EaD) pela Unyleya - Univ Cândido Mendes. Técnico em Construção Indústria de Petróleo - Petrobras (1985). Autor do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, Fator Acidentário de Prevenção - FAP e Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, temas dos livros NTEP e FAP -Um novo Olhar sobre a Saúde do Trabalhador e Do Exótico ao Esotérico: Uma Sistematização da Saúde do Trabalhador, ambos pela editora LTr. (Texto informado pelo autor)

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Publicado

2018-07-22

Como Citar

de Oliveira, P. R. A. (2018). Fator de Risco Ruí­do: Barulho Normativo e Silêncio Governamental. Laborare, 1(1), 85–117. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2018-8

Edição

Seção

Artigos