A Resistência em tempos de desmanche do Estado Social: a necessidade da proteção jurídica ao trabalho humano subordinado
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2018-10Palavras-chave:
Direito do Trabalho, reforma, Princípio de proteçãoResumo
O Direito do Trabalho, inserido na lógica das relações de troca, surge para impor limites à ordem do capital, tornando, dessa forma, o sistema viável. Historicamente o Direito do Trabalho vivenciou episódios de extrema recessão econômica em que a crise foi motivo para desregulação dessa relação social. Reconhecer que o capitalismo é crise se torna essencial para compreender a falácia de discursos que perseguem mera reorganização da forma econômica, que vá no desmanche dos direitos sociais sua forma de redução de custos. A proteção que faz surgir esse ramo especial do Direito é a proteção contra a exploração econômica, onde há o reconhecimento social de que essa relação implica uma troca desigual: tempo de vida em troca de remuneraçao. Diante do desmanche de direitos promovido pela Lei nº 13.467/17, a compreensão desse princípio da proteção assume maior relevância. Conhecida como "reforma trabalhista", tendo como principal argumento a crise, tal regra traz em seu bojo normas que negam, do início ao fim, a proteção positivada na Constituição. Por esse motivo, não podem ser aplicadas, sob pena de ruptura do sistema e comprometimento da ordem constitucional vigente.