Servidão digital no trabalho: a escravatura dos tempos modernos
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2022-144Palavras-chave:
escravidão no trabalho, escravidão digital, direito à desconexão, telepressão, hiperconectividade, precarização do direito do trabalhoResumo
O presente artigo objetivou realizar um estudo acerca da temática da escravidão moderna no Direito do Trabalho, sugerindo uma nova modalidade de trabalho análogo às condições de escravo, que não ocorre no campo de privação de liberdade física e sim de forma virtual, decorrente do uso excessivo das tecnologias da informação e comunicação sem regulação e limites, acarretando na eliminação da barreira entre tempo de trabalho e vida privada, com a incidência da telepressão ao trabalhador e finalmente refletindo no que atualmente se denomina como escravidão digital. Esta realidade ocorre pela falta de regulação e proteção eficaz no que se refere ao bom uso da tecnologia neste novo meio ambiente de trabalho. Serão expostas questões no que concerne a hiperconexão e a telepressão e consequentemente a eliminação de período de vida privada, com reflexos na saúde e riscos psicossociais ao trabalhador, chegando-se assim a servidão digital. Em seguida, analisa-se o direito à desconexão digital como um possível caminho para a garantia de direitos fundamentais e combate a escravidão psicológica que geraram a atual terminologia da escravidão digital. Atualmente, não se pode mais desmerecer os riscos virtuais e psicossociais no ambiente de trabalho. Por fim é realizada uma conclusão dos fatos expostos, com o intuito de provocar uma reflexão do leitor e juslaboralistas acerca da importância da prevenção e garantia da liberdade psicológica e virtual do trabalhador.
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