Direito humano ao trabalho digno
DOI :
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-247Mots-clés :
EditorialRésumé
O Instituto Trabalho Digno lança a presente edição da Revista Laborare, que reúne artigos sobre estudos de casos relativos ao direito humano ao trabalho no Brasil. O Direito do Trabalho decorre, logicamente, da necessidade da proteção da dignidade da pessoa humana que labora diante dos avanços da parte contratante, que ocorreriam de forma desmedida caso a regulação ficasse tão somente a cargo do regramento civilista.
Diferentemente da igualdade pressuposta nas contratações de natureza civil, o fator humano prepondera na prestação pessoal de serviços. É a hipossuficiência da pessoa trabalhadora, em termos jurídicos, que demanda o fator protetivo do conjunto de princípios e regras componentes da dinâmica laboral.
Como já expressamos no editorial da edição anterior, o direito do trabalho visa à garantia de condições justas e dignas no âmbito das relações laborais. A fundamentalidade direito ao trabalho resultou no reconhecimento como direito humano e demanda a necessária proteção, promoção e defesa diante de posturas ofensivas ao padrão mínimo que deve ser assegurado a toda pessoa que oferta sua força de trabalho.
É nesse sentido que surge a proposta de exposição de estudos de casos que exponham a aplicação concreta das normas trabalhistas, pois o direito do trabalho se sustenta a partir da prática cotidiana de defesa e busca por melhores condições para o desempenho da atividade laboral. O direito humano ao trabalho digno compreende a garantia de remuneração justa, condições de trabalho seguras e saudáveis, carga de trabalho razoável, proteção contra discriminação e assédio, direito à liberdade sindical e negociação coletiva, igualdade de oportunidades, seguridade social, além de outros que sejam indispensáveis à garantia de dignidade e bem-estar da pessoa trabalhadora.
Direitos trabalhistas estão consagrados em instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as convenções da Organização Internacional do Trabalho. São instrumentos reconhecem o trabalho digno como um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de origem, sexo, raça, religião e de outras características. Ao reconhecer os direitos trabalhistas como direitos humanos, busca-se fortalecer a proteção da dignidade, da igualdade e da justiça social, e, assim, contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa.
Promover o trabalho digno não apenas beneficia os trabalhadores individualmente, mas também contribui para o desenvolvimento econômico, a coesão social e a justiça em uma sociedade. Logo, o direito humano ao trabalho digno deve ser protegido e promovido por Estados, empregadores, sindicatos e pela sociedade como um todo para garantir que as pessoas trabalhadoras tenham acesso a condições de trabalho justas, seguras e dignas, inclusivas e sustentáveis.
Os artigos reunidos nesta edição da Laborare tratam de diferentes prismas de exploração, defesa e promoção do direito humano ao trabalho digno, e convidam ao pensamento crítico sobre problemáticas presentes nas relações jurídicas de cunho laboral. Neste número da Laborare apresentamos o Dossiê “Estudos de caso: direitos humanos e direito ao trabalho no Brasil”, sob a coordenação da Profa. Dra. Eliana Maria de Souza Franco (UFPA), da Profa. Dra. Luanna Tomaz de Souza (UFPA) e do Prof. Dr. Emerson Victor Hugo Costa de Sá (UFAM).
Abrimos esta edição com o texto de Marcelle Pedatelle, que estuda a postura das organizações frente a casos de denúncia de assédio sexual. Depois, Márcia Spindler e Filipe Nascimento refletem sobre a existência de trabalho digno locais considerados ótimos para trabalhar; Rafael Castro e Shakti Borela analisam aspectos relativos ao trabalho reprodutivo; e Leandro Carvalho e Andreza Smith refletem sobre homofobia e preconceito no âmbito judicial.
Na sequência, Julia Komka, José da Silva e João Veloso tratam das sanções sociais como instrumento de proteção de direitos humanos; Maurita Ferreira e Cynthia Saldanha discutem a complexidade e os desafios do pós-resgate das trabalhadoras domésticas escravizadas; e Walneide da Silva e Nazaré Sacramento tratam da eficácia ou ineficácia do compliance trabalhista como instrumento de prevenção e combate ao assédio.
Com enfoque no enfrentamento à desigualdade e à discriminação no meio laboral, Fernando Cabral trata das barreiras programáticas contra pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos em seleção destinada ao ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho; e João Resque, Marcelo Nascimento e Wanessa da Silva aprofundam-se no estudo sobre as assimetrias entre empregados diretos e terceirizados no setor elétrico.
Preocupados com as violações a direitos humanos de adolescentes e jovens atletas de futebol, Lucilene Pacini e Gerson Rabelo refletem sobre questões que transformam sonho em pesadelo. Por sua vez, Tiago Bentes examina as influências do neoliberalismo na cadeia produtiva dos materiais recicláveis no trabalho realizado por catadores de resíduos sólidos em lixão; e Silvio Teixeira propõe formas de emancipação de pessoas resgatadas ou vulneráveis à escravidão contemporânea, com enfoque no Projeto Ação Integrada.
Maria Pimentel e Luciana Teixeira centram-se na discussão sobre a exceção do artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho diante do direito à desconexão dos gerentes e ocupantes de cargos de gestão. A proteção das mães de crianças com deficiência no mercado de trabalho é estudada por Thays de Melo, quanto ao julgamento com perspectiva de gênero.
Por fim, Hilana Pereira e Dercylete Loureiro enfrentam a questão das mulheres trans e travestis no trabalho sexual em condições análogas às de escravizados; enquanto Alana Valente e Sandra Guimarães discutem a dignidade humana das “crias de família” e o direito de não humilhação.
Não basta a teoria. É preciso avançar com a efetivação das normas trabalhistas no plano dos fatos. Esta edição da Laborare reforça a ideia de que o Direito do Trabalho deve ser socialmente referenciado e criticamente pensado, para que o direito humano ao trabalho digno seja mais que uma promessa e se torne uma realidade no âmbito das relações laborais.
Boa leitura!
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