Os limites da proporcionalidade na construção civil em tempos de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.33637/2595-847x.2021-71Palavras-chave:
coronavírus, dignidade, direitos fundamentais, grave e iminente risco, saúde e segurança no trabalhoResumo
O mundo vive uma das maiores enfermidades epidêmicas da história. O Brasil está entre os países com o maior número de pessoas infectadas e mortas pela COVID-19. Entre as vítimas, muitas são trabalhadoras que se contaminaram no ambiente de trabalho. Dentre os mais afetados, estão os profissionais das áreas da saúde, de frigoríficos e da construção civil, conforme informações dos Ministérios da Saúde e da Economia. Diante desse contexto, a situação de grave e iminente risco no ambiente de trabalho passou a ter outro olhar. Na construção civil, os riscos de queda e de choque elétrico somam-se ao risco de adoecimento pelo coronavírus. Nessa nova perspectiva, a proporcionalidade passa a ter um papel de suma importância na ponderação dos interesses fundamentais da coletividade. A NR-3, aplicável às situações de grave e iminente risco, deve ser modulada à realidade do risco biológico decorrente da COVID-19. Assim, fatos que eram simples irregularidades nos canteiros de obra, hoje, são considerados excesso de risco à saúde dos trabalhadores. Tais eventos autorizam, por si sós, a paralisação temporária da obra. Diante desse novo quadro, a auditoria fiscal do trabalho deve adotar o embargo quando o empregador não construir as áreas de vivência, tais com: instalações sanitárias, vestiário, local para refeição e alojamento, ou quando forem inadequadas para uso dos trabalhadores, em face da pandemia da COVID-19. A medida restritiva aparece como ato adequado para corrigir distorções no ambiente laboral e prevenir os trabalhadores contra doenças ocupacionais.
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