A face oculta da lista suja do trabalho escravo

Autores

  • Maurício Krepsky Fagundes Auditor-Fiscal do Trabalho, mestrando em Applied Human Rights pela Univesidade de York, graduado em Física pela Universidade de Brasília. https://orcid.org/0000-0002-2679-2638
  • Lívia Mendes Moreira Miraglia Professora associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, Pós doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), doutora em Direito do Trabalho pela UFMG, mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. https://orcid.org/0000-0001-9418-7889

DOI:

https://doi.org/10.33637/2595-847x.2023-218

Palavras-chave:

Inspeção do Trabalho, Trabalho Decente, Escravidão Moderna

Resumo

O presente artigo objetiva analisar as razões pelas quais algumas empresas foram retiradas do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, mais conhecido como Lista Suja, a partir do marco temporal de abril de 2017. Foram levantados os nomes das empresas que conseguiram via decisão judicial serem excluídas da Lista Suja, descortinando os motivos pelos quais as sentenças e/ou liminares permitiram que essas empresas previamente flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão pela Inspeção do Trabalho e tendo sido previamente submetidas ao procedimento administrativo próprio para inclusão no cadastro, fossem excluídas da Lista Suja.

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

Fagundes, M. K., & Miraglia, L. M. M. (2023). A face oculta da lista suja do trabalho escravo. Laborare, 6(11), 7–24. https://doi.org/10.33637/2595-847x.2023-218